Síndicos
Segurança jurídica nas decisões do dia a dia, nas assembleias e nas responsabilidades do cargo, seja síndico morador ou profissional.
Falar como síndico
Assessoria jurídica estratégica para condomínios, com foco em prevenção de conflitos, segurança jurídica e gestão eficiente.
Áreas de atuação
01
Assessoria a condomínios, síndicos, administradoras e condôminos, com orientação clara e atuação preventiva para que os conflitos se resolvam antes de chegar ao Judiciário.
Dra. Alícia Keller Felsky · OAB/SC 26.626
Responsabilidades, contratos, prestação de contas e relação com funcionários e prestadores.
Acompanhamento jurídico contínuo do condomínio e orientação ao síndico nas decisões do dia a dia.
Elaboração e revisão das regras do condomínio, em conformidade com a legislação vigente.
Editais, quóruns e acompanhamento das deliberações, para que as decisões tenham validade.
Medidas extrajudiciais e judiciais para a recuperação de cotas em atraso.
Questões de vizinhança, uso de áreas comuns, obras, barulho e animais.
02
Contrato e dissolução de união estável.
Consensual ou litigioso, judicial ou em cartório.
Partilha de bens, judicial ou extrajudicial.
Testamento, doações e holding familiar.
Conflitos sobre bens decorrentes de relações familiares.
Urbana, rural e especial.
Pedido do benefício para dependentes.
Pedido do benefício junto ao INSS.
Benefício assistencial à pessoa idosa ou com deficiência.
Análise do histórico de contribuições e do melhor momento e regra para se aposentar.
Pedido de isenção de IR sobre o benefício, nos casos previstos em lei.
Para quem
Segurança jurídica nas decisões do dia a dia, nas assembleias e nas responsabilidades do cargo, seja síndico morador ou profissional.
Falar como síndicoSuporte jurídico para a carteira de condomínios, com orientação ágil, revisão de documentos e acompanhamento das demandas.
Falar como administradoraOrientação sobre direitos e deveres, conflitos de vizinhança e questões envolvendo o condomínio ou a administração.
Falar como condômino
Trajetória
Uma trajetória que reúne a formação jurídica, a administração de condomínios e a experiência na resolução de conflitos.
Síndica profissionalVivência direta na rotina da gestão condominial e nas necessidades de síndicos e moradores.
Juíza LeigaAtuação no Juizado Especial Cível de São José, na análise e na condução de conflitos.
AdvogadaFormada pela Universidade Estadual de Londrina.
Formação
Atuação institucional
Como funciona
Você explica a situação pelo WhatsApp ou em uma reunião on-line, no horário que for melhor para você.
Avaliação dos documentos do caso, como convenção, regimento e atas, e indicação dos caminhos possíveis.
Você recebe uma proposta de honorários por escrito, clara e sem compromisso, antes de qualquer contratação.
Dúvidas frequentes
Respostas gerais, de caráter informativo. Cada caso tem particularidades e merece análise própria.
Sim, desde que a infração e a multa estejam previstas na convenção ou no regimento interno, e que o condômino tenha a oportunidade de apresentar defesa. Para casos de descumprimento reiterado, o Código Civil admite multas maiores, que dependem de deliberação em assembleia.
O Código Civil limita a multa por atraso a 2% sobre o débito, acrescida de juros (os previstos na convenção ou, na falta deles, 1% ao mês) e correção monetária.
O primeiro passo costuma ser a cobrança extrajudicial, com notificação e proposta de acordo. Não havendo solução, as cotas aprovadas em assembleia e devidamente documentadas permitem a ação de execução, um caminho mais rápido. Nesses casos, a própria unidade pode responder pela dívida, mesmo sendo o único imóvel da família.
A alteração da convenção depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos, conforme o Código Civil. A convenção pode exigir quórum maior para determinados temas, por isso é importante conferir o texto do próprio condomínio.
Sim. Desde 2022, a lei permite assembleias eletrônicas, desde que a convenção não proíba e que sejam garantidos os direitos de voz, debate e voto de todos os condôminos. O edital deve informar como será o acesso.
O Superior Tribunal de Justiça entende que a convenção não pode proibir, de forma genérica, a permanência de animais que não ofereçam risco à saúde, à segurança ou ao sossego dos demais moradores. Regras de convivência, como o uso de guia e de áreas comuns, continuam válidas.
Não. O atendimento é on-line para todo o Brasil, e presencial na região da Grande Florianópolis, mediante agendamento.
Contato
Atendimento on-line para todo o Brasil e presencial na região da Grande Florianópolis, mediante agendamento.